blablaLab – Estatutos

 

Artigo n. 1 Denominação, Sede de Duração

 

  1. A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação – BLABLALAB INTERGALACTIC – Associação Cultural Internacional, tem sede na rua do Ataíde, nº 14, freguesia da Misericórdia, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A Associação tem o número de pessoa colectiva 513 754 679 e o número de segurança social 25137546793.

 

Artigo n. 2 Fim

 

A Associação tem como fim promover a divulgação da obra de Alvaro García de Zúñiga, em todos os seus aspetos, bem como a de criadores, autores, intelectuais, investigadores ou outras personalidades ou entidades que com esta tenham afinidades.

 

Artigo n. 3 Receitas

 

Constituem receitas da Associação, designadamente:

  1. a joia inicial paga pelos sócios;
  2. o produto de quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais, incluindo consultoria e desenvolvimento de projetos para terceiros;
  4. as liberalidades aceites pela associação;
  5. os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo n. 4 Órgãos

 

  1. São órgãos da Associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares é de três anos.

 

Artigo n. 5 Assembleia Geral

 

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170, e nos artigos 172º a 179º.
  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes, respectivamente, dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

 

Artigo n. 6 Direção

 

  1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
  2. A direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção do presidente.

 

Artigo n. 7 Conselho Fiscal

 

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por três associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar as contas e relatórios da Direcção e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 do Código Civil.

 

Artigo n. 8 Admissão e Exclusão

 

As condições de admissão e exclusão dos associados, as suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo n. 9 Extinção. Destino dos bens.

 

Extinta a associação os bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

 

Aos 6 dias do mês de Novembro de 2015